A forma de aquisição de bem móvel ou imóvel, formalizada em Cartório de Notas, tornou o processo mais simples e rápido.
Usucapião é um modo de aquisição da propriedade (móvel ou imóvel) e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais. A aquisição de propriedade imóvel pela usucapião é discriminada em três espécies: extraordinária, ordinária e especial (rural e urbana).
Usucapião extraordinária: Tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 anos, exercida de forma pacífica, que poderá ser reduzida para dez anos.
Usucapião ordinária: Tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de dez anos, o justo título e a boa-fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel “ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Usucapião rural: Tem como requisitos a posse como sua por cinco anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano.
O Cartório de Notas produzirá uma Ata Notarial, cujo objetivo será reunir os documentos, testemunhos e impressões pessoais que o Tabelião teve ao visitar o imóvel e confrontantes com o intuito de documentar a posse no processo de usucapião. O documento, lavrado em Cartório de Notas, é exigido por lei, e tem a finalidade de atestar o tempo da posse do requerente.
Confira as etapas para a realização da ata:
Documentos necessários:
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