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RECONHECIMENTO DE FIRMA

O que é:

“Firma” é o nome dado, nos Cartórios, à assinatura. No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é semelhante à da pessoa em questão.

Como é feito:

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

1- Reconhecimento de Firma por Semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta (“ficha de firma”) no Tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.

2- Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, trazendo seus RG e CPFORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato;

Documentos necessários: