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UNIÃO ESTÁVEL

O que é:

É uma declaração oficial feita por casais que vivem juntos, sem haverem se casado, para, entre outras coisas, garantir seus direitos e de seus herdeiros.

A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:

Como é feito:

O casal deve comparecer ao Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e Certidão de Casamento ou Nascimento atualizadas das partes, e declarar que vivem juntos desde determinada data, especificando ou não a finalidade da declaração.

Para algumas finalidades, como inclusão do companheiro/a como sócio/a de clube, por exemplo, às vezes é exigida, pelo órgão a quem será apresentada a declaração, a presença de duas testemunhas.

Por favor, contate previamente o órgão a quem será entregue a declaração de união estável (clube, plano de saúde, INSS, etc.) para checar sobre a exigência de presença de testemunhas no ato, ou não.

Documentos necessários: