O pacto antenupcial é o ato feito pelos noivos, antes do casamento, se eles decidirem se casar por um regime de bens diferente do regime legal vigente no País, que é o da comunhão parcial de bens: os bens que cada um possuía antes do casamento e aqueles recebidos por herança continuam sendo de cada um. Os bens adquiridos, por compra, durante o casamento são dos dois. Caso os noivos optem por se casar sob o regime da comunhão universal de bens (todos os bens, de antes e depois do casamento, inclusive de herança, ficam sendo de ambos) ou sob o regime da separação total de bens (cada um continua sendo único dono de seus bens e os adquiridos durante o casamento serão somente de quem os adquiriu), devem comparecer ao Tabelionato para fazer o PACTO ANTENUPCIAL.
Como é feito:
RG e CPF originais dos noivos.