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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O que é:

O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento, e pode ocorrer independentemente de partilha de bens. 

Como é feito:

Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, é possível a lavratura extrajudicial de Escritura Pública de Divórcio, com ou sem partilha de bens, desde que as partes: 

Documentos necessários:

1-PARA O DIVÓRCIO

 

2-Divórcio Indireto (ou Conversão de Separação Judicial em Divórcio):


3- PARA A PARTILHA DE BENS:
Se houver bens e os divorciandos quiserem fazer a partilha, deverão apresentar ainda:


Observação: Os documentos serão aceitos sob forma de cópias autenticadas, exceto as cédulas de identidade das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.

  1. Os cônjuges devem estar assistidos pelo advogado, que declarará haver assessorado e aconselhado os seus constituintes, tendo conferido a correção da partilha e seus valores de acordo com a lei.
  2. Os advogados serão escolhidos exclusivamente pelas partes interessadas. O Tabelião não aconselha nem indica advogados.