A Carta de Sentença é o conjunto de cópias dos documentos que integram os autos de um processo físico ou eletrônico, e pode ser emitida pelos cartórios do fórum (judiciais) ou então pelos cartórios de notas (extrajudiciais), nos termos do Provimento 64/2014 da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso.
O Tabelião de Notas, expede a Carta de Sentença para que ela seja utilizada como instrumento necessário ao cumprimento de uma decisão judicial, pela pessoa ou órgão ao qual se destina a ordem do juiz.
O prazo para sua elaboração é de no máximo 5 dias, de forma rápida e eficiente, normalmente em menos tempo do que o necessário para que seja expedida pela via judicial. O prazo é contado da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.
A Carta de Sentença pode ser utilizada em muitas situações, por exemplo:
Como solicitar uma Carta de Sentença
Para solicitar é necessário apresentar o processo físico ou acessar o processo eletrônico, no Cartório de Notas, e indicar quais as folhas dos autos que deverão ser copiadas e autenticadas, para a formação da Carta de Sentença.
Se o requerente preferir, pode indicar simplesmente que deseja cópia integral dos autos, e aí todas as suas folhas serão copiadas e autenticadas.
O Tabelião lavrará e assinará um termo de abertura e um termo de encerramento, para comprovar que o instrumento foi produzido pela Serventia Extrajudicial, anexando as cópias autenticadas entre esses termos e numerando-as, para evitar acréscimo, subtração ou substituição de peças.
O valor correspondente aos emolumentos pagos por uma certidão e pelas cópias autenticadas.