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REGISTRO DE ÓBITO

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O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO!

Exigência legal

Lei nº 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Importante saber:

O declarante do óbito, com o atestado de óbito, fornecida pelo hospital ou serviço funerário municipal, irá ao Cartório do local, onde ocorreu e solicitará o seu registro.

Caso ocorra o óbito na residência, uma pessoa próxima providenciará o atestado de óbito e levará até o serviço funerário municipal, e prestará informações como:

  1. atestado de óbito;
  2. cédula de identidade e/ou;
  3. certidão de nascimento ou casamento e/ou;
  4.  carteira de trabalho e/ou
  5. carnê do INSS;
  6. declarar se o falecido deixou bens;
  7. declarar se o falecido tem testamento;
  8. declarar se o falecido era eleitor;
  9. declarar se o falecido era reservista;
  10. declarar se o falecido deixa filhos maiores ou menores;
  11. local do sepultamento ou cremação;
  12. declarar qualificação dos pais do falecido.