É um tipo de escritura pública feita pelo pai verdadeiro de uma criança ou adulto, quando este não a registrou quando do seu nascimento. Assim, passará a constar na Certidão de Nascimento do filho o nome de seu pai e avós paternos, além da possibilidade de o pai poder acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido.
IMPORTANTE
SOMENTE O PAI BIOLÓGICO PODE FAZER O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica. Caso a pessoa não seja pai biológico da criança a ser reconhecida, mas desejar que ela seja sua filha legítima, deverá proceder à ADOÇÃO, que é feita judicialmente.
Como é feito:
RG e CPF originais do pai, mãe e filho, e se esse tiver mais de 18 anos Certidão de Nascimento do filho.