Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade e nossos Termos de uso Li e Concordo
Alto Contraste | Tamanho da Fonte: A- | A+

SERVIÇOS

Home > Serviços > APOSTILAMENTO

APOSTILAMENTO

Convenção da Apostila de Haia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

IMPORTANTE SABER

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários.

São considerados como atos públicos:

 

A Convenção NÃO se aplica a:

A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.

Fonte: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia