A Cultura do litígio não faz mais sentido, pois ele é protelatório, desgastante, demorado e caro.
O Poder Judiciário deve ser utilizado apenas em casos excepcionais.
Os meios alternativos de solução de conflitos já apresentam um grau de até 80% na resolução de litígios e a conciliação é o meio mais utilizado.
Na busca pela Justiça com mais celeridade; não importa quem começou, não importa a razão; importa encontrar solução.
O objetivo é resolver as controvérsias o mais rápido possível.
A conciliação e a mediação podem ser aplicadas em diversas áreas do direito, especialmente para solucionar conflitos entre empresas credoras e clientes inadimplentes; entre herdeiros nos inventários e partilhas de bens; e entre casais nos processos de separações e divórcios.
A conciliação e a mediação podem ser utilizadas antes ou durante o processo judicial, mas é preferível que seja antes, pois assim pode se evitar gastos desnecessários com o processo.
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Resolução de problemas de forma mais rápida e tranquila.
A Conciliação e Mediação é um instrumento para solução de conflitos judiciais ou extrajudiciais. Neste processo, o tabelião, que é uma pessoa neutra, idôneo e tem fé pública, atua como facilitador de um acordo entre as partes envolvidas. Entre as suas vantagens estão a redução de desgastes emocionais, econômicos, de tempo, além dos ganhos com a agilidade e tranquilidade na resolução destas questões.
Existe diferença entre Conciliação e Mediação?
Sim. Na conciliação, o tabelião atua de forma mais direta e pode até sugerir opções de solução para o conflito. Já na mediação, ele facilita o diálogo entre as pessoas de modo que elas próprias possam propor as soluções.
A Conciliação e a Mediação podem ser usadas para as mesmas questões?
Não necessariamente. De modo geral, devido a características dos processos, a Mediação se mostra mais adequada para conflitos na área da família, enquanto a Conciliação é mais efetiva nas questões relativas à área comercial e do consumidor. Mas é preciso avaliar cada situação para saber qual o melhor instrumento a ser utilizado.
Procure o seu notário para iniciar o procedimento.