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ESCRITURA DE IMÓVEIS

O que é:

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene.

A escritura, depois de feita no Tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada, e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

Como é feito:

Documentos necessários:

Certidões Pessoais dos Vendedores
É fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores:

  1. Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicilio dos vendedores;
  2. Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis (Falência, Execução) a serem fornecidas pelos Distribuidores de Mato Grosso ou do Estado dos vendedores;
  3. Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10 anos anteriores (Fazenda Pública);
  4. Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
  5. Certidão negativa da Justiça Federal.

Caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:

  1. Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração;
  2. Cópia autenticada do cartão de CNPJ;
  3. Certidão Negativa de Débitos do INSS;
  4. Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal


Certidões do Imóvel
Também é necessário exigir:

  1. Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: esta certidão é pedida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da região em que se localiza o imóvel. É por meio desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc.;
  2. IPTU do ano corrente;
  3. Certidão negativa de Impostos da Prefeitura;
  4. Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico.


Imóvel Rural
Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:

  1. Última declaração de ITR;
  2. DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela Receita Federal, relativa à ITR do imóvel;
  3. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.