O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO!
Exigência legal
Lei nº 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Importante saber:
– O declarante do óbito, com o atestado de óbito, fornecida pelo hospital ou serviço funerário municipal, irá ao Cartório do local, onde ocorreu e solicitará o seu registro.
– Caso ocorra o óbito na residência, uma pessoa próxima providenciará o atestado de óbito e levará até o serviço funerário municipal, e prestará informações como: