ESCRITURAS DECLARATÓRIAS
O que são:
São escrituras, feitas em um Tabelionato de Notas, com declarações públicas, sobre fatos que as pessoas desejam declarar ou dos quais tem conhecimento, sob sua responsabilidade civil e criminal. As declarações mais comuns são:
- Declaração de união estável
- Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins (inclusão em plano de saúde, INSS, como sócio de clubes, etc);
- Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvos, nada havendo que impeça seu casamento;
- Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, a ser usado para fins judiciais.
Como é feito:
Compareça ao Tabelionato com seu RG e CPF originais e faça a declaração para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.
Documentos necessários:
RG e CPF originais do declarante.