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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O que é:

Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, dependendo do regime de bens, também pela viúva. O procedimento de regularização dessa transferência é chamado de inventário, que desde 2007 não necessita ser feito obrigatoriamente perante um Juiz de Direito.

Como é feito:

Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma Escritura Pública de Inventário, observados alguns requisitos:

Documentos necessários:

Observação:

Os documentos serão aceitos em cópias autenticadas, exceto RG e CPF das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.